Resolução SE-29, de 28-5-2014

 

Institui o Projeto Early Bird - Língua Inglesa destinado a alunos dos anos iniciais do Ensino Fundamental das Escolas Estaduais

 

 

         O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Gestão da Educação Básica- CGEB e considerando a importância de se viabilizar a aprendizagem de uma língua estrangeira moderna, mais especificamente, a Língua Inglesa, aos alunos dos anos iniciais do Ensino Fundamental (1º ao 5º ano),

         Resolve:

         Artigo 1º - Fica instituído, a partir do ano letivo de 2014, o Projeto Early Bird que tem por objetivo introduzir o ensino da Língua Inglesa no currículo dos anos iniciais do Ensino Fundamental, mediante a aplicação de metodologia específica, que propiciará ao aluno a utilização de várias estratégias para avançar na aprendizagem do referido idioma, apropriando-se de conteúdos básicos e adquirindo condições de continuar aperfeiçoando esse aprendizado nos anos finais do Ensino Fundamental.

         Artigo 2º - Serão utilizados no ensino da Língua Inglesa, pelo Projeto Early Bird, os seguintes materiais pedagógicos:

         I - Guia de Orientações Didáticas para o professor;

         II - acervo de livros de literatura infanto-juvenil; e

         III - recursos auditivo-visuais.

         Artigo 3º - O objetivo do Projeto Early Bird consiste em oferecer oportunidades aos alunos dos anos iniciais do Ensino Fundamental de desenvolvimento da linguagem oral em Língua Inglesa, proporcionando–lhes condições de domínio das habilidades de escutar, compreender e falar esse idioma.

         Parágrafo único - As aulas de Língua Inglesa do Projeto Early Bird integrarão a matriz curricular dos anos iniciais do Ensino Fundamental, nas unidades escolares que aderirem ao Projeto.

         Artigo 4º - A avaliação da aprendizagem das atividades desenvolvidas pelo professor será realizada de forma contínua e sistemática, observado o cumprimento do disposto no modelo de ficha individual de cada aluno (report card), que deverá conter:

         I – registro de informações que permitam acompanhar o processo de aprendizagem do aluno, identificando as habilidades das quais tenha conseguido se apropriar ao longo das diferentes etapas do ensino da Língua Inglesa;

         II – as metas de conhecimentos e habilidades estabelecidas para serem atingidas a cada bimestre e os resultados obtidos pelo aluno nas avaliações referentes ao currículo de Língua Inglesa dos anos iniciais.

         Artigo 5º - As aulas de Língua Inglesa - Early Bird, respeitadas as normas referentes ao processo regular de atribuição de classes e aulas, deverão ser atribuídas, preferencialmente, a docente devidamente habilitado que, inscrito para esse projeto:

         I - possua perfil para trabalhar com crianças de 6 a 10 anos de idade;

         II – tenha participado da formação oferecida por esta Secretaria da Educação;

         III – apresente disponibilidade para participar do processo de formação específica, planejamento e avaliação do Projeto, tanto na unidade escolar, durante as horas de trabalho pedagógico coletivo, quanto em nível central e regional, em dias, locais e horários previamente definidos por esta Pasta, sob orientação de professores coordenadores do Núcleo Pedagógico da Diretoria de Ensino.

         Artigo 6º - No âmbito de suas atribuições, o docente que vier a atuar no Projeto Early Bird, ministrando aulas de Língua Inglesa, deverá:

         I - planejar e desenvolver com os alunos atividades diferenciadas, vinculadas à proposta pedagógica do Projeto, à programação curricular e ao repertório indicado para os alunos dos anos iniciais;

         II – fazer uso dos registros de plano de aula (placemat) e do desempenho escolar do aluno (report card) encaminhados pelo Centro de Ensino Fundamental dos Anos Iniciais/CEFAI, do Departamento de Desenvolvimento Curricular e de Gestão da Educação Básica – DEGEB, da Coordenadoria de Gestão da Educação Básica- CGEB;

         III - promover e executar ações inovadoras, que incentivem a aprendizagem da Língua Inglesa.

         Artigo 7º - O Supervisor de Ensino responsável pelo Projeto Early Bird em nível de Diretoria de Ensino, os Professores Coordenadores do Núcleo Pedagógico de Língua Estrangeira Moderna e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, responsabilizar- se -ão por:

         I – acompanhar a atribuição das aulas de Língua Inglesa, realizada nas unidades escolares que aderirem ao Projeto;

         II - avaliar, juntamente com o Diretor de Escola e com o Professor Coordenador dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, da unidade escolar, ao final de cada ano letivo, o desempenho do docente que ministrou aulas do Projeto, propondo, se necessário, sua nova participação nas ações do processo de formação específica, a que se refere o inciso III do artigo 5º desta resolução.

         Artigo 8º - O Projeto Early Bird, iniciado em 2013 como piloto, atende a 10 (dez) escolas estaduais, tendo sido ampliado, em 2014, para atender a mais 46 (quarenta e seis) escolas, totalizando 56 (cinquenta e seis) unidades escolares participantes do Projeto, que se encontram respectivamente relacionadas nos Anexos I e II que integram esta resolução.

         Artigo 9º - Caberá à Coordenadoria de Gestão da Educação Básica – CGEB baixar instruções que se façam necessárias ao cumprimento do que dispõe a presente resolução.

         Artigo 10 - Esta resolução entra em vigor nada data de sua publicação.

 

 

Nota:

 

Dispositivo alterado pela Res. SE nº 43/14.

 

        

Anexo I

Escolas do Projeto Early Bird (Piloto) em 2013

 

 

Diretoria de Ensino

 

Escola

01

Assis  

EE Joaquim Gonçalves

02

Diadema  

EE José Piaulino

03

Guarulhos Sul

EE João Crispiniano Soares

04

Itapecerica da Serra  

EE Pedro V. Boas de Souza

05

Jacareí  

EE Profª Celisa Mercadante -

06

Lins

EE José Ariano Rodrigues

07

Ourinhos

EE Orlando Quagliato

08

Santos 

EE Mal. do Ar Eduardo Gomes

09

Sul 3 

 EE Padre Francisco João de Azevedo

10

Suzano  

EE Benedita de Campos Marcolongo

 

Anexo II

Escolas do Projeto Early Bird (Ampliação) em 2014

 

 

 

     Diretoria de Ensino

 

                    Escola

01

Americana

EE Monsenhor Magi

02

Araraquara

EE Deputado Leonardo Barbieri

03

Bauru

EE Profª Marta Aparecida Hjertquist Barbosa

04

Campinas Leste

EE 31 de Março          

05

Campinas Oeste

E.E Orlando Signorelli

06

Centro

EE Toledo Barbosa     

07

Centro Oeste

EE Odair Martiniano da Silva Mandela

08

Centro Sul

E.E.Profª Julia Macedo Pantoja

09

Fernandópolis

EE Fernando Barbosa Lima

10

Franca

E.E. Prof. Celso Toledo

11

Guaratinguetá

E.E. Profª Maria da Conceição Querido

12

Guarulhos Norte

EE Jose Marun Atalla

13

Itapetininga

EE Major Fonseca

14

Itaquaquecetuba

EE Professor Cícero Antônio Sá Ramalho       

15

José Bonifácio

EE Profº Aristides Pereira Filho           

16

Leste 1

EE Julio Dinis  

17

Leste 2

EE Mário Kozel Filho    

18

Leste 5

EE Professora Beatriz R. Bassi Astorino          

19

Limeira

EE Prof. Antonio de Queiroz   

20

Marília

EE Bento de Abreu Sampaio Vidal

21

Mauá

EE Prof.ª Odila Bento Mirachi

22

Miracatu

EE Engenheiro Clay Presgrave do Amaral

23

Mirante do Paranapanema

EE. Fazenda São Bento

24

Mogi das Cruzes

EE Sentaro Takaoka

25

Mogi mirim

EE Dr. Vicente Rizzo

26

Norte 1

EE Professor José Barbosa de Almeida

27

Norte 2

E.E.  Assis José Ambrósio      

28

Penápolis

EE Luiz Chrisóstomo    de Oliveira

29

Piracicaba

E.E. José Romão                    

30

Pirassununga

EE Professor Oscar Alves Janeiro

31

Ribeirão Preto

EE Miguel Jorge

32

Santo Anastácio

EE Shiguetoshi Yoshihara 

33

São Carlos

EE Prof. Adail Malmegrim Gonçalves

34

São João da Boa Vista

Maestro Justino Gomes de Castro

35

São Joaquim da Barra

E.E. Sylvio Torquato Junqueira

36

São José dos Campos

EE Juvenal Machado de Araújo           

37

São Vicente

EE Governador Mario Covas Junior

38

Sertãozinho

EE Profª Dolores Martins de Castro

39

Sorocaba

EE João Machado de Araújo – Dr.

40

Sul 1

EE Prof. Homero dos Santos Fortes

41

Sul 2

EE Cícero Canuto de Lima, pastor

42

Sumaré

EE Antonio do Valle Sobrinho

43

Taboão da Serra

EE Irmã Iria Kunz       

44

Taquaritinga

EE Profº Fernando Brasil        

45

Tupã

EE João Perez dos Santos

46

Votorantim

EE Suzana Valter